JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM VIA FÉRREA. ATROPELAMENTO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incide o enunciado da Súmula n. 7/STJ nos casos em que a análise da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos fáticos-probatórios. 2. Quando o valor da indenização por danos morais for fixado em patamar ínfimo ou exacerbado, a esta Corte é lícito a reforma do acórdão recorrido, sem que isso implique em reexame de provas. Precedentes. 3. Agravos regimental não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 743.026/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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