- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PREVISÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recursos criminais, o prazo para interposição é de 15 dias segundo o art. 994, III, c.c. os arts. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015 e 798 do Código de Processo Penal - CPP, não incidindo as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.027.669/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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