- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PREVISÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015). 2. Desta forma, a despeito de o agravo em recurso especial ser regulado inteiramente pelo novo CPC, inclusive quanto ao prazo - art. 1.042 -, verifica-se que como esse último diploma normativo é aplicado de forma suplementar ao processo penal e ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo - art. 798 do Código de Processo Penal - CPP -, o mesmo deve ser contabilizado de forma contínua e não segundo a previsão do art. 219 da novel legislação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 992.915/RR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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