JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO UNIMODAL. PREVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "(...) em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo prescricional (art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil). Caso contrário, ou seja, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, ocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos" (REsp n. 1.340.041/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/6/2015, DJe 4/9/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.647.184/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NA SEGUNDA SEÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.611/1998. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança da taxa de sobre-estadia de contêineres é de cinco anos, se a obrigação estiver devidamente prevista no contra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE UNIMODAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 22 DA LEI 9.611/98. PRECEDENTES. ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A eg. Segunda Seção desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que revogou o artigo 449 do Código Comercial, o prazo prescricional para as ações de cobrança de sobre-estad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/12/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AÇÃO DE COBRANÇA POR SOBREESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO UNIMODAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. CONTRATO. ANÁLISE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/02/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DEMURRAGE - SOBREESTADIA DE CONTÊINERES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. 1. O entendimento do STJ é assente no sentido de que: " (...) em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/10/2017

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À SOBREESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO. UNIMODAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. PREVISÃO CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 22/10/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 09/09/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.