Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil somente incidirá se o devedor, após intimado na pessoa do advogado por meio da impressa oficial, não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 805.953/RS, relator M…