JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NÃO CABIMENTO. 1. A aplicação da multa estabelecida no art. 475-J do CPC/1973 deve ser precedida da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, não tendo incidência na hipótese de pagamento espontâneo da dívida, efetivado antes da apresentação da memória de cálculo pelo credor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.067.983/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO CABIMENTO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A aplicação da multa estabelecida no art. 475-J do CPC/1973 deve ser precedida da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, não tendo incidência na hipótese de pagamento espontâneo d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil somente incidirá se o devedor, após intimado na pessoa do advogado por meio da impressa oficial, não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 833.561/RJ, relator Mini…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. ART. 475-J DO CPC. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo do art. 475-J do CPC não flui automaticamente do trânsito em julgado, dependendo de intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, via publicação. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, atento à jurisprudência desta Corte, computou o prazo a partir da intimação do advogado para p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC necessária a conjugação de dois requisitos indispensáveis, quais sejam, o trânsito em julgado da sentença e a intimação da parte, por seu advogado, não havendo óbice a que a intimação, embora desnecessária, seja feita na pessoa do devedor. 2. Agravo interno a que se nega …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/05/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/73). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVO. NÃO UTILIZADO PARA DEPÓSITO CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA AFASTAR A MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/73. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.500.450/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.