Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. DITADURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu ser razoável o valor da indenização por danos morais de R$ 20.000,00. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo…