JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
28/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem negou a pretensão do recorrente à indenização por dano moral, por entender que "não há qualquer notícia acerca da prática de torturas sofridas pelo autor ou de perseguições a membros de sua família. Soma-se a tais circunstâncias o fato de o autor ter sido reintegrado às fileiras da Brigada Militar a partir de 1980, com o pagamento e observância das suas promoções até o advento de sua transferência para a reserva remunerada". 2.Inviável a alteração de tal entendimento, a fim de que possa prevalecer os argumentos apresentados pelo interessado no sentido de que há direito a suposto dano moral por ser perseguido político, uma vez que é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7 /STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No que tange à suposta existência de julgamento extra petita, verifica-se que o tema não foi analisado pela instância ordinária, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.593.182/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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