JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 26/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NO ARESP 139.261/RJ, QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO (VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73). NÃO OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A CORREÇÃO DO VÍCIO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt na Rcl n. 18.071/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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