- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 11/05/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DAS PARCELAS À SUPERVENIÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os arts. 8º do Decreto 20.910/1932; 468, 471, 474 do CPC de 1973; 8º da Lei 7.686/1988; 18 a 23 da LC 101/2000, não foram objeto de manifestação pelo acórdão recorrido, faltando-lhes o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a parcela do "adiantamento do PCCS", prevista na Lei 7.686/1988, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei 8.460/1992, não sendo possível reconhecê- la como vantagem autônoma. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.660.339/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 11/5/2017.)
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