JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 10/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA DEVEDOR FALECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de admitir a substituição da CDA, em caso de falecimento do devedor, somente quando esse evento ocorre no curso da tramitação da Execução Fiscal. 2. Hipótese em que o devedor veio a óbito antes da inscrição em dívida ativa e do ajuizamento da demanda executiva. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.662.639/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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