- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL A QUO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OCORRÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 122 DO ALUDIDO ESTATUTO. CONCRETA MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Diante da prática de ato infracional equiparado ao delito previsto no art. 157, § 2º, II, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, cometido mediante violência ou grave ameaça, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, conforme disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. In casu, o Tribunal a quo mencionou as circunstâncias e o modus operandi do ato infracional, de modo que, ante a situação pessoal de vulnerabilidade que se apresenta, está justificada a medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 373.182/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.