JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PISO SALARIAL. EQUIPARAÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelas recorrentes contra o recorrido, objetivando implantação imediata do piso salarial correspondente à categoria profissional a que pertencem, reajustando as suas folhas de pagamento nos mesmos valores e quantitativos numéricos dos paradigmas apontados. 2. O Juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido. 3. O Tribunal a quo deu provimento à Apelação do recorrido e assim consignou: "A meu sentir, a decisão meritória proferida pelo Juízo singular está a merecer reparo, porquanto deixou de analisar escorreitamente o cerne da questão. A questão em julgamento gira em tomo de se saber da existência ou não de direito em favor da recorrida em receber reajuste vencimental, tendo por fundamento, conforme alega, o princípio constitucional da isonomia e a existência de decisão judicial determinando a equiparação salarial na forma e nos valores contidos no Decreto municipal n" 7.153/1985, fixando, desta forma, o piso salarial da respectiva categoria profissional." (fl. 206, grifo acrescentado). 4. Esclareça-se que o exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente do Decreto Municipal 7.153/1985. 5. Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide à luz do aludido Decreto Municipal 7.153/1985, fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplica-se, in casu, por analogia, a Súmula 280 do STF. Nesse sentido: REsp 1.245.902/AM, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19/6/2013, e AgInt no AREsp 965.063/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2017. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.655.446/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 43/2010. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base na Lei Complementar Municipal 43/2010. 2. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.294/SP, relator Ministro …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA 1. A análise da controvérsia demanda o exame de legislação local. Nesse contexto, inviável o acolhimento do Recurso Especial, consoante aplicação analógica da Súmula 280 do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. QUINQUENIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SUMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base na interpretação de normas de Direito local, mais especificamente nas Leis Municipais 782/1989 e 005/2009. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.653.069/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/10/2016

ADMINISTRATIVO MAGISTÉRIO ESTADUAL. DIFERENÇA DE PISO SALARIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - O Tribunal de origem, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Municipal n. 1.577/2008, o que implicou na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula n. 280/STF. II - Como os argumentos do agravante não foram suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 280/STF, impõe-se a manutenção do referido …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTROVÉRSIA SOBRE PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES DO STJ. MULTA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.