- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA 1. A análise da controvérsia demanda o exame de legislação local. Nesse contexto, inviável o acolhimento do Recurso Especial, consoante aplicação analógica da Súmula 280 do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que os recorrentes apenas transcreveram as ementas dos julgados que entenderam favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.666.618/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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