JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. MERCANCIA PRATICADA EM LOCAL PRÓXIMO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a configuração da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, basta que o comércio ilícito de entorpecentes seja realizado nas proximidades de estabelecimento de ensino, sendo dispensável a comprovação de que a distribuição/venda de drogas visava atingir estudantes ou qualquer outro frequentador de tal instituição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.582.732/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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