JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 12/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. 1. O pagamento de dividendos, na hipótese de conversão das ações em perdas e danos, é devido desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento que declarou o direito à subscrição (REsp 1.301.989/RS, 2ª Seção, DJe de 19/03/2014). 2. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 890.103/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 12/5/2017.)
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