Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL PARA DIVIDENDOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 182/STJ E 284/STF. 1. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido…