JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL PARA DIVIDENDOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Nos casos de ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora da citação em diante e correção monetária a partir do vencimento da obrigação (Recurso Especial repetitivo n. 1.301.989/RS). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.344.951/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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