- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 10/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O eg. Tribunal de origem, ao apreciar o conjunto de provas carreadas aos autos - dentre as quais o depoimento do próprio acusado e de testemunhas atestando a autoria e a materialidade dos fatos delituosos - concluiu pela adequação da conduta à figura típica prevista no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas). Diante disso, a desconstituição de tal entendimento depende de nova análise do acervo probatório, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.058.125/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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