- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/08/2016, p. 05/09/2016
AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 932 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp n. 875.963/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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