- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 09/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. OPERAÇÃO DE CÂMBIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. NORMAS NÃO INSERIDAS NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão ou carência de fundamentação no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem, ao dar provimento ao apelo da instituição financeira, decidiu a questão de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte ora insurgente. 2. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem de não estar caracterizada a falha na prestação do serviço envolvendo a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, bem como a inexistência de abusividade quanto à documentação exigida para a operação de câmbio, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 3. No mais, de acordo com a jurisprudência do STJ, as resoluções do CMN, circulares do BACEN e instruções normativas da RFB não estão inseridas no conceito de Lei Federal, de modo que descabido o recurso especial para aventar eventual violação a essas normas. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.028.230/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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