JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA NO ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificadamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, o qual também é aplicável ao agravo em recurso especial que não combate os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.037.043/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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