- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 05/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de fundamentação na indicação dos dispositivos legais tidos como violados enseja o desprovimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF. 2. No caso, a recorrente não apontou o dispositivo legal cuja interpretação tenha sido divergente, a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência a respeito da tese de mérito. Dessa forma, constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo a incidência do verbete n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.628.571/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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