JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 2015. OMISSÕES. EFEITO INTEGRATIVO. SUSPENSÃO DE PRAZO. ART. 220 DO CPC /2015. POSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão atacada apresenta omissão no que diz respeito à suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 do CPC/2015. 2. No caso dos autos, ainda que considerado o prazo de suspensão, o agravo em recurso especial foi interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos, sem alteração no resultado do julgamento. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.683.324/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 3/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/08/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Nos termos do art. 220 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/10/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Nos termos do art. 220 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezem…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO DESPROVIDO. 1. São intempestivos o recurso especial e o agravo em recurso especial interpostos após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Nos termos do 220 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no péríodo de 20 de de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO OCORRIDA DURANTE O LAPSO PREVISTO NO ART. 220 DO CPC/2015. FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A disponibilização da decisão ocorreu em 19/12/2020, sendo considerado publicado no dia 7/1/2020, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (§ 2º do art. 224 do CPC/2015). No e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, AMBOS DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ART. 220 DO NCPC. REALIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.