- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - PROVA PERICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, quando a controvérsia posta é fundamentadamente decidida pelo Tribunal de origem, embora de forma contrária aos interesses da recorrente. 2. A falta de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido inviabiliza o exame da pretensão recursal, em razão da incidência da Súmula 283/STF. 2.1. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil de 1973, nos arts. 130 e 131, em regra, autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, bem como indeferir aquelas que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. O exame acerca da necessidade da realização da prova pretendida pelo recorrente demandaria revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 484.923/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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