Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DO ESPÓLIO. DEVER DO INVENTARIANTE DE PRESTAR CONTAS. 1. É devida ação de prestação de contas para aclarar o resultado da gestão do espólio pelo inventariante. Qualquer pessoa se tiver de fato administrado bem alheio é parte passiva legítima para ser demandada na primeira fase de ação de prestação de contas. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 540.604/RS, relatora Ministra Maria Isabel …