JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 14/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE DE PARTE E LEGÍTIMO INTERESSE. SÚMULAS Nº 7 e 536/STJ. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 568/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 3. Qualquer pessoa se tiver de fato administrado bem alheio é parte passiva legítima para ser demandada na primeira fase de ação de prestação de contas 4. A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 524.631/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 14/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE DE PARTE. 1. Cabe ao inventariante, independentemente da homologação de partilha, a prestação de contas em relação ao período em que exerceu tal mister, pois a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que qualquer pessoa que tiver de fato administrado bem alheio é parte passiva legítima para ser demandada na primeira fase de ação de prestação de contas. 2. Agravo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/03/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DO ESPÓLIO. DEVER DO INVENTARIANTE DE PRESTAR CONTAS. 1. É devida ação de prestação de contas para aclarar o resultado da gestão do espólio pelo inventariante. Qualquer pessoa se tiver de fato administrado bem alheio é parte passiva legítima para ser demandada na primeira fase de ação de prestação de contas. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 540.604/RS, relatora Ministra Maria Isabel …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO DO CORRENTISTA. ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão julgou improcedente o pedido formulado pela agravante, em razão de sua ilegitimidade ativa para exigir a prestação de contas, por não ser a titular da conta bancária. Isso porque, a conta corrente objeto da controvérsia é de titularidade da empresa da qual o seu falecido espos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTES QUE FIGURAM COMO SÓCIOS E ADMINISTRADORES DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.