- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. MOMENTO DA CELEBRAÇÃO. VIGÊNCIA DA MP 2.226/2001. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal no sentido de definir o momento em que celebrada a transação administrativa, se antes ou depois da vigência da MP n. 2.226/2001, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível extrair do acórdão recorrido tal informação. Somente do reexame do arcabouço fático-probatório do feito seria possível extrair os elementos necessários à conclusão que pretendem os agravantes. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e razoabilidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 981.530/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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