- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. MÁ-FÉ EVIDENCIADA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a Corte local, com base nos elementos probatórios da demanda, consignou que o segurado tinha plena ciência da recusa da proposta de seguro de vida e concluiu que houve má-fé na contratação da avença. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Da mesma forma, inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois a análise do dissenso pretoriano depende do revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Ademais, conforme já decidiu o STJ, "não há que se falar em revaloração de provas por esta Corte quando o convencimento dos órgãos de instâncias inferiores foi formado com base em detida análise das provas carreadas aos autos, obedecendo às regras jurídicas na apreciação do material cognitivo" (AgRg no Ag 1417428/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 05/10/2011). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.045.783/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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