- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Inviabilidade de incursão na seara fático-probatória dos autos para afastar as conclusões do aresto recorrido, no sentido de que a posse pelo segurado e beneficiários da apólice do seguro contratado dá a certeza de que estavam amparados pelo contrato de seguro, para acolher as alegações da parte recorrente de que não foi realizado o pagamento do boleto bancário do prêmio de seguro, o qual teria sido recebido em conjunto com a apólice, bem como de que não configuradas a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência Incidência do óbice da súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no Ag no REsp n. 1.665.056/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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