- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do agravo que não impugnaram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial caracteriza indevida inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa. 3. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo interno apresentado não merece ser conhecido. 4. Agravo interno de fls. 609/634 (e-STJ) desprovido e agravo interno de fls. 635/660 (e-STJ) não conhecido, por força da preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade. (AgInt no AREsp n. 795.679/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.