JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/1991. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O prazo decadencial do direito de revisão da pensão por morte, que tem como preliminar a revisão do benefício originário recebido pelo segurado instituidor em vida, inicia-se com a concessão da pensão, uma vez que a parte recorrente não dispunha de legitimidade para evitar que o direito à revisão do benefício antecessor decaísse. Observância do princípio da actio nata. Precedentes. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.628.113/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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