JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
09/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 09/08/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/1991. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. POSIÇÃO DIVERGENTE DE OUTRA TURMA E DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO STF. VIA INADEQUADA. 1. Esta Segunda Turma firmou entendimento de que "[o] prazo decadencial do direito de revisão da pensão por morte, que tem como preliminar a revisão do benefício originário recebido pelo segurado instituidor em vida, inicia-se com a concessão da pensão, uma vez que a parte recorrente não dispunha de legitimidade para evitar que o direito à revisão do benefício antecessor decaísse. Observância do princípio da actio nata. (AgInt no REsp 1.628.113/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe 2/5/2017) 2. Alegação de divergência com julgado da Primeira Seção e com decisão monocrática proferida no STF. Via inadequada. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.484.714/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 9/8/2017.)
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