- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 31/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 31/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA FIXADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA E PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. 1. Recurso especial interposto em 08/09/2015. Julgamento segundo o CPC/73. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, à luz da Súmula 7 deste STJ. 3. Sob a égide do CPC/73, este STJ consolidou o entendimento de que somente é possível a exigência de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer quando a parte a ela obrigada for intimada pessoalmente, não sendo suficiente a intimação de seu patrono. Inteligência da Súmula 410 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 885.035/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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