- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 15/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. DEVIDAMENTE CONTRATADAS. MULTA DIÁRIA. COBRANÇA AFASTADA. 1. Tarifas bancárias que não estejam nas vedações previstas na legislação regente (Resoluções 2.303/1996 e 3.518/2007 do CMN) e ostentem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, quando efetivamente contratadas, consubstanciam cobranças legítimas. Precedentes. 2. Somente com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas, o que não ocorreu no caso presente. 3. Considerando-se a legalidade da cobrança das tarifas administrativas, deve-se afastar a cobrança da multa diária. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 646.684/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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