- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/05/2017, p. 08/05/2017
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, DO CPP, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI N. 12.736/2012. APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Determina o Código de Processo Penal que o tempo de prisão provisória deve ser considerado quando da fixação do regime inicial para o cumprimento da pena. E, desde a edição da Lei 12.736/2012, a competência para o deferimento da detração recai sobre o magistrado sentenciante. 3. In casu, tendo em vista a quantidade de pena aplicada (8 anos e 3 meses) de reclusão, bem como o fato de o paciente se achar custodiado provisoriamente desde 18/7/2016, deve a instância de origem, em atenção ao instituto da detração (CPP, art. 387, § 2º), avaliar a possibilidade de o sentenciado iniciar o cumprimento da pena em regime mais brando, ex vi do que dispõe o art. 33 do Código Penal. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena do paciente nos autos do Processo n.º 0009758-33.2016.8.16.0030, levando em consideração o período em que ele esteve preso provisoriamente, na esteira do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. (HC n. 372.509/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 8/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.