- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/05/2017, p. 05/05/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTANCIAS CONCRETAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DE PRISÃO TEMPORÁRIA DO RECORRENTE POR SUSPEITA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. A conjuntura fática retratada nas decisões anteriores, consistente na apreensão de armas com identificação suprimida (um revólver e uma espingarda) e grande quantidade de munições ilegais (intactas e deflagradas e de diversos calibres), associada à suspeita de envolvimento do recorrente em um crime de homicídio qualificado, denota uma periculosidade a justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Caso em que a prisão em flagrante, com a apreensão de armas com identificação suprimida (um revólver e uma espingarda) e grande quantidade de munições ilegais (intactas e deflagradas e de diversos calibres) se deu no contexto de cumprimento de um mandado de prisão temporária, efetivado concomitante ao de busca domiciliar, referente a um crime de homicídio qualificado, cujas suspeitas de autoria recaem sobre o recorrente. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 81.401/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 5/5/2017.)
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