JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 05/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXAME DO RECURSO ESPECIAL. VALIDADE. 1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, pode o relator conhecer do agravo para desde logo não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 981.217/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 5/5/2017.)
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