JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno. 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 1.018.156/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2017

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificament…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/12/2016

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno. 2. É inviável o agravo interno que deixa de infirmar especifica…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 10/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESCABIMENTO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO ANTE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 1.024, § 3º. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO QUE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. PROTOCOLO FEITO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.023 DO CPC/2015. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS ESPECIFI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/08/2017

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (RCD no AREsp n. 815.695/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.