JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
16/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 16/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VENDA DE IMÓVEL PENHORADO. SALDO RESULTANTE. DIREITO DE LEVANTAMENTO. CONCORRÊNCIA DE CREDORES. CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Esta Corte entende não ser possível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material, preferindo o credor trabalhista aos demais, sobre o crédito obtido na alienação do bem penhorado. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 537.847/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 16/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/05/2017

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO CUJA PENHORA FOI REGISTRADA ANTERIORMENTE. RESSALVA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ. 1. A regra segundo a qual a satisfação dos créditos, em caso de concorrência de credores, deve observar a anterioridade das respectivas penhoras (prior in tempore, prior in jure) somente pode ser obse…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO DE CREDORES. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRÉVIA PENHORA. DESNECESSIDADE. 1. Os créditos de natureza trabalhista preferem a todos os demais, inclusive os tributários (art. 186 do CTN), independentemente de penhora na respectiva execução. Precedente desta Turma: REsp 594.491/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 8.8.05. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 415.943/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE. CRÉDITO. PREFERÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. "No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, ter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. REQUISIÇÃO DE NUMERÁRIO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA DESTE EM FACE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os créditos de natureza trabalhista preferem a todos os demais, inclusive os tributários (art. 186 do CTN), independentemente de penhora na respectiva execução" (AgRg no AREsp 236.428/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/1…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.365.345/SP, relatora Minis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.