Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem pode ser comprovada em agravo regimental, desde que a parte o faça por meio de documento idôneo. 2. A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local, nas razões recursais, não basta para comprovar a suspensão dos trabalhos forenses, que deve ser efetivada mediant…