JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
03/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias uteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. Precedente. 3. Na hipótese dos autos, contudo, a parte recorrente, mesmo no agravo interno, não demonstrou a existência de feriado local ou suspensão de expediente no Tribunal de origem em dia relevante para a contagem do prazo recursal. Por isso, é inafastável o decreto de intempestividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.631.177/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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