- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias uteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. Precedente. 3. Na hipótese dos autos, contudo, a parte recorrente, mesmo no agravo interno, não demonstrou a existência de feriado local ou suspensão de expediente no Tribunal de origem em dia relevante para a contagem do prazo recursal. Por isso, é inafastável o decreto de intempestividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.631.177/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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