JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
15/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/05/2017, p. 15/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RADIODIFUSÃO CLANDESTINA. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Para alterar a conclusão do Colegiado Federal acerca da habitualidade da conduta e, consequentemente, promover a readequação típica do delito, é indispensável nova incursão no conjunto de fatos e provas trazidos aos autos. Tal providência não é viável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.047.059/RN, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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