Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC/2015. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. "A existência de decisão colegiada em sede de embargos…