JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 10/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. SÚMULA 281/STF. APLICÁVEL. 1 - Aplica-se a Súmula 281/STF quando não forem interpostos todos os recursos cabíveis na instância ordinária. 2 - Contra decisão que nega provimento ao recurso de apelação, é cabível agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC/15. 3 - Não houve, na hipótese dos autos, o esgotamento dos recursos cabíveis junto ao tribunal de origem. 4 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 983.822/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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