Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/05/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, à luz da Súmula 7 deste STJ. 2. Há óbice para a realização de nova interpretação das cláusulas do contrato existente entre recorrente e recorrida, a rigor do contido na Súmula 5 deste STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp…