JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
09/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 09/05/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, à luz da Súmula 7 deste STJ. 2. Há óbice para a realização de nova interpretação das cláusulas do contrato existente entre recorrente e recorrida, a rigor do contido na Súmula 5 deste STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 993.000/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 9/5/2017.)
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