- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o acórdão recorrido, a fim de aferir a anuência do locador acerca da alegada cessão da locação, demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa o Tribunal de origem. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.323.508/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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