- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/05/2017, p. 08/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. ALIMENTOS. RETROAÇÃO À CITAÇÃO. JUROS DE MORA. VENCIMENTO. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Alegação de ausência de prequestionamento improcedente, eis que o acórdão recorrido se pronunciou expressamente sobre a matéria debatida e impugnada no recurso especial. 2. Não incidem os verbetes nº 283 do Supremo Tribunal Federal e 182 do Superior Tribunal de Justiça se os recursos fazem impugnação suficiente aos fundamentos dos atos decisórios atacados. 3. Sedimentado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os alimentos retroagem à citação e que os juros de mora incidem desde os respectivos vencimentos das prestações. 4. Razões de agravo interno que, ademais, não demonstram a não aplicação de precedente desta Corte Superior ao caso concreto (Súmula 182/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 711.844/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 8/5/2017.)
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