JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO COM BASE NO ART. 543-B DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. NOVO RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão da Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal de origem que aplica precedente do STF em sede de repercussão geral desafia agravo interno. Improvido este, não se afigura cabível a interposição de novo recurso aos Tribunais Superiores. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.007.315/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 8/5/2017.)
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