JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 05/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. IMPOSIÇÃO CONTRA ENTE PÚBLICO. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Esta Corte de Justiça possui jurisprudência no sentido do cabimento de multa diária por atraso no cumprimento de obrigação imposta, ainda que em desfavor de pessoa jurídica de Direito Público, como ocorre na espécie. 2. O Tribunal a quo concluiu pela razoabilidade do valor fixado para multa diária. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, consoante o enunciado sumular n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 995.147/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 5/5/2017.)
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